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- Info
Institucional
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A origem da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas remonta à reestruturação da Consultoria Geral do Estado de Alagoas, por meio da Lei Estadual nº 3.393, de 10 de setembro de 1974, já prevista no inciso I, do art. 1º e art. 30, da Lei Estadual nº 2.843, de 30 de dezembro de 1966, que em seu art. 1º estabelecia:
“Art. 1° A Consultoria Geral do Estado, órgão central de atividade integrada, diretamente subordinada ao Governador do Estado, tem por finalidade o assessoramento superior e imediato do Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza jurídica, de interesse da Administração Estadual.”
e da criação da Procuraria Judicial do Estado, por intermédio da Lei Estadual nº 3.092, de 01 de julho de 1970:
“Art. 70. É criada a Procuradoria Judicial do Estado de Alagoas, com a incumbência de representar o Estado em Juízo, ativa e passivamente, defendendo os seus interesses nos casos em que figure como autor, réu, assistente ou oponente.”
A partir de então, o Estado de Alagoas passou a ter dois órgãos, com a mesma estatura administrativa hierárquica, para cuidar das duas partes da advocacia pública: (i) consultoria jurídica; e, (ii) representação judicial.
Em 30 dezembro de 1980, por meio da Lei Estadual nº 4.233, a Procuradoria Judicial do Estado fora transformada em Procuradoria Geral do Estado de Alagoas.
“Art. 1º A Procuradoria Judicial do Estado, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, passa a denominar-se Procuradoria Geral do Estado, competindo-lhe: I – representar o Poder Executivo e a Fazenda Estadual em processos judiciais em que figure como autor, réu, assistente ou opoente; II – promover a cobrança da dívida ativa; III – prestar assistência judiciária aos necessitados; IV – promover, judicial ou amigavelmente, as desapropriações de interesse do Estado; V – opinar nos processos administrativos que envolvam matéria de sua competência; VI – elaborar informações em mandado de segurança contra ato do Governador, de autoridade da administração direta do Poder Executivo e interpondo recursos quando cabíveis; VII – firmar convênios de cooperação e prestação recíproca de serviços com órgãos congêneres das demais Unidades da Federação; VIII – promover cursos de especialização jurídica em áreas de interesse da administração estadual; IX – manter entendimento direto e estreita cooperação nos assuntos de interesse comum com a Secretaria da Fazenda; X – exercer a defesa dos interesses da administração junto aos órgãos de fiscalização financeira e orçamentária, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. ”
Dentre as atribuições da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, estava a de “prestar assistência jurídica aos necessitados”. Posteriormente, por meio da Lei Estadual nº 4.778, de 28 de maio de 1986, foram criados cargos de defensor público e organizados em carreira dentro da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Estado.
“Art. 1º Ficam criados e incorporados à estrutura da Procuradoria Geral do Estado, cargos de Defensor Público com atribuições de prestação de serviços de Assistência Judiciária nas Comarcas do interior do Estado”.
na capital do Estado, os serviços de assistência judiciária continuaram a ser prestados pelos Procuradores de Estado.
Tal estrutura se manteve até o advento da Lei Estadual nº 5.011, de 30 de setembro de 1988, que estabeleceu a unificação dos serviços jurídicos do Estado de Alagoas. A advocacia do Estado e a advocacia dos necessitados estavam agora unidas num só órgão.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi institucionalizada a carreira de Procurador de Estado. Ou seja, a institucionalização dos órgãos estaduais de representação e de consultoria jurídica dos Estados, uma vez que os Procuradores de Estado, a que se incumbe essa função no art. 132 da Carta Magna hão de ser organizados em carreira dentro de uma estrutura administrativa unitária em que sejam todos congregados.
No exercício do poder constituinte decorrente, a Constituição do Estado de Alagoas, seguindo desígnio da Carta Federal, organizou a estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Estado. Dispõe o art. 151 da Constituição Estadual: “A Advocacia-Geral do Estado, exercida pela Procuradoria Geral do Estado, é instituição permanente essencial à Justiça, tendo por finalidade a preservação dos interesses públicos e o resguardo da legalidade e da moralidade administrativa”. Assim, a Procuradoria Geral do Estado é órgão de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Estadual, vinculada diretamente ao Governador, responsável pela advocacia do Estado (atividade), sendo orientada pelos princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da ética, da eficiência e da atuação coordenada e preventiva.
Com a edição da Lei Complementar nº 07, (lei orgânica da Advocacia-Geral do Estado de Alagoas), de 18 de julho de 1991, a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas passa a ter uma estrutura administrativa, e os Procuradores de Estado um estatuto funcional, compatível com suas atribuições e o novo desenho constitucional. Dispõe o art. 1º da mencionada lei:“A Advocacia-Geral do Estado, instituição permanente e essencial à administração da justiça, exercida pela Procuradoria Geral do Estado, tem por finalidade a preservação dos interesses públicos, o resguardo e controle da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e demais princípios da Administração Pública e o exercício da advocacia pública do Estado”.
Em 20 de julho de 2001, a Lei Estadual nº 6.258 instituiu a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, permitindo que os “Procuradores de Estado que, na data da promulgação desta lei, estejam exercendo atividades próprias de assistência judiciária, junto à Procuradoria de Defensoria Pública da Procuradoria Geral do Estado, podem continuar a exercê-las na Defensoria Pública Geral do Estado de Alagoas, sem prejuízo dos direitos, garantias e prerrogativas dos cargos que ocupam.”
Assim se construiu a história da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas. Mas a cada dia a história da PGE/AL é (re)construída. O Procurador de Estado desempenha um papel essencial na sociedade. Ele defende o interesse do Estado, portando, o interesse de todos. À ninguém interessa uma Procuradoria Geral do Estado enfraquecida, haja vista que ela lida com atividades sensíveis para o Estado e a sociedade, tais como a defesa do patrimônio e rendas, o assessoramento jurídico e a consultoria jurídica do Estado, incluindo a implementação de políticas públicas e governamentais, combate à sonegação e, preventivamente, à corrupção, exercendo a tutela da lei no âmbito do Poder Executivo. A Democracia e o Estado de Direito só se fortalecem com sólidas instituições voltadas para o controle da legalidade.
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Competência
Órgão da administração direta, de assessoramento direto ao Governador do Estado, possui sua Competência definida no Art. 4º da Lei Complementar Nº 07, de 18 de Julho de 1991, alterada pela Lei Complementar Nº 26, de 24 de Abril de 2009.
Missão
Viabilizar a concretização das políticas públicas e atuar na defesa do Estado, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população, no exercício de função essencial à justiça, recuperando e defendendo o crédito público, primando pela justiça fiscal e garantindo o cumprimento da ordem jurídica em prol da sociedade, mormente através do controle preventivo de legalidade das ações engendradas pelo Poder Público. Garantir a recomposição e a manutenção do patrimônio e das finanças públicas, fortalecendo medidas de controle, prevenção e defesa do erário estadual.
Visão
Ser reconhecida pela excelência nas áreas jurídica e de gestão pública e como parceira estratégica do Estado para a melhoria de vida da sociedade, consolidar-se como instituição fundamental na proteção dos interesses do Estado, na provisão de recursos ao Erário e na redução de riscos fiscais e litigiosidade, referência em conhecimento jurídico e comprometida com a efetiva gestão de pessoas e processos.
Política
de Qualidade
A Procuradoria Geral do
Estado de Alagoas – PGE/AL tem o propósito de realizar, com grau máximo de
excelência, a representação judicial
extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Estado,
pautando-se na evolução contínua de suas diretrizes técnicas, para bem
satisfazer o interesse público.
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Consultores Gerais do Estado
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José Evilásio Torres
15.06.60 a 20.11.60
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Marcial de Alencar Barreto Coelho
20.11.60 a 17.11.64
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Marcos Bernardes de Mello
17.11.64 a 30.07.70
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Carlos Alberto Pinheiro de Mendonça
30.07.70 a 07.07.71
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Carlos Ramiro Basto
07.07.71 a 15.03.79
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Luiz de Gonzaga Mendes de Barros
15.03.79 a 15.03.82
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Fábio Máximo de Carvalho Marroquim
15.03.82 a 18.03.83
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Francisco Malaquias de Almeida
18.03.83 a 31.01.86
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Carlos Barros Méro
15.02.86 a 15.03.86
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Fábio Máximo de Carvalho Marroquim
18.03.86 a 14.03.87
Mário Jorge Uchôa Souza
17.03.87 a 04.10.88
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Procurador Judicial do Estado
Marcos Bernardes de Mello
01.08.70 a 29.12.80
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Procuradores Gerais do Estado
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Marcos Bernardes de Mello
30.12.80 a 15.03.87
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Daniel Quintela Brandão
15.03.87 a 22.07.88
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José Abílio Dantas
25.07.88 a 18.10.88
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Mário Jorge Uchôa Souza
18.10.88 a 29.08.89
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Amaury Ferreira Soares
29.08.89 a 03.04.90
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Eraldo Bulhões Barros
03.04.90 a 31.12.94
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Marcelo Teixeira Cavalcante
01.01.95 a 22.07.97
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Omar Coêlho de Mello
24.07.97 a 31.12.98
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Romany Roland Cansação Mota
01.01.99 a 24.08.99
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Paulo Luiz Netto Lôbo
24.08.99 a 07.02.02
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Ricardo Barros Méro
02.05.02 a 23.06.05
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Idelva Santos Ferreira Pinto
28.06.05 a 26.10.05
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Wilson Roberto Protásio Lima
27.10.05 a 30.12.06
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Mário Jorge Uchôa Souza
01.01.07 a 31.12.10
Charles Weston Fidelis Ferreira
03.01.11 a 30.07.12
Marcelo Teixeira Cavalcante
02.08.12 a 31.12.14
Francisco Malaquias de Almeida Júnior (em exercício do cargo)
01.01.15 aos dias atuais
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O
Procurador-Geral do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, torna
público a lista de antiguidade dos Procuradores de Estado (Artigo 48, da LC nº 07/91).
Lista de Antiguidade - 2021
Publicada no Diário Oficial do dia 20 de julho de 2021.
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR
Procurador-Geral do Estado de Alagoas
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